Sim, estrangeiros podem comprar e possuir imóveis no Paraguai essencialmente nas mesmas condições que os cidadãos, e você não precisa ser residente para ter a titularidade. Terras rurais dentro da zona de seguridad fronteriza de 50 km (Lei 2532/2005) não podem pertencer a nacionais da Argentina, da Bolívia ou do Brasil, nem a empresas controladas por eles, sem um decreto do Poder Executivo. Imóveis urbanos em Assunção não são afetados; terrenos rurais perto da fronteira fluvial podem ser, por isso verificamos a localização primeiro. Toda compra passa por um escribano, que prepara a escritura pública após a devida diligência sobre o título.
Uma das características mais atraentes do Paraguai para os recém-chegados é o quanto seu mercado imobiliário é aberto. Estrangeiros podem comprar e possuir imóveis essencialmente nas mesmas condições que os cidadãos paraguaios: você não precisa ser residente nem cidadão para ter a titularidade. Este guia explica como uma compra realmente funciona e como fazê-la com segurança.
Estrangeiros realmente podem ser proprietários?
Sim. O imóvel urbano, apartamentos, casas e unidades comerciais, está totalmente aberto a compradores estrangeiros, com os mesmos direitos de propriedade que os locais. Terras rurais dentro da zona de seguridad fronteriza de 50 km (Lei 2532/2005) não podem pertencer a nacionais da Argentina, da Bolívia ou do Brasil, nem a empresas controladas por eles, sem um decreto do Poder Executivo. Imóveis urbanos em Assunção não são afetados; terrenos rurais perto da fronteira fluvial podem ser, por isso verificamos a localização primeiro.
O papel do escribano
O Paraguai utiliza um sistema notarial de direito civil, e o escribano público (tabelião) é central em toda transação. O escribano redige a escritura pública (escritura pública), verifica as partes e protocola a transferência para registro. Escolher um escribano competente e independente é uma das decisões mais importantes de todo o processo.
Passo a passo
- 1. Acordar as condições. Os preços costumam ser negociados e pagos em dólares americanos. Uma vez acordado, um contrato de reserva e um sinal retiram o imóvel do mercado.
- 2. Devida diligência. Esta é a etapa crítica. Seus consultores verificam o título de propriedade (título de propiedad) no Registro Público (Dirección General de los Registros Públicos), confirmam que não há hipotecas nem ônus (gravámenes), checam os registros cadastrais no Catastro, confirmam que os impostos municipais estão em dia e verificam a identidade do vendedor e seu direito de vender.
- 3. A escritura. O escribano prepara a escritura pública. Ambas as partes assinam e o pagamento é efetuado.
- 4. Registro. A transferência é registrada no Registro Público, completando a mudança de titularidade.
Custos a prever no orçamento
Estes são valores típicos para planejamento, não orçamentos fechados. Seu escribano fornecerá o detalhamento exato do seu negócio.
- Na compra: os compradores costumam reservar cerca de 2% a 4% do preço para os honorários do escribano (fixados pela tabela notarial, Lei 1307/1987, mais IVA), o registro no Registro Público e o imposto municipal sobre a transferência de domínio (Lei 3966/2010, Art. 152). Se o vendedor for contribuinte do IVA, como uma incorporadora ou uma empresa, a venda também tem IVA de 5% sobre 30% do preço, cerca de 1,5% (Lei 6380/2019, Arts. 82, 85.3 e 90 b); uma pessoa física residente no Paraguai que vende um imóvel que não faz parte de uma empresa não o cobra, enquanto o vendedor não residente também é contribuinte do IVA (Art. 82.8) e o escribano faz a retenção.
- Na venda: o vendedor residente fiscal no Paraguai paga 8% de IRP sobre o ganho de capital, e a lei considera como ganho o menor valor entre 30% do preço de venda e o ganho documentado (Lei 6380/2019, Arts. 59 e 60). O vendedor não residente paga 15% de INR sobre 30% do preço de venda (Arts. 75 e 76). O Registro Público não registra a escritura sem o comprovante desse pagamento (Art. 137).
- Como proprietário: todo ano, os proprietários pagam o imposto imobiliário municipal (impuesto inmobiliario), de 1% do valor fiscal do imóvel (Lei 125/1991, Art. 61).
Por que a devida diligência importa
Como em qualquer mercado, existem problemas de titularidade e arranjos informais. A salvaguarda é a verificação independente: nunca confie apenas na papelada do vendedor e use seu próprio escribano e consultor jurídico, em vez de um escolhido pela outra parte. Uma devida diligência adequada é o que transforma um preço atraente em um investimento seguro.
Comprar como parte de uma mudança maior
Muitos compradores adquirem um imóvel ao mesmo tempo em que estabelecem a residência no Paraguai e aproveitam o sistema tributário territorial. A propriedade combina naturalmente com um baixo custo de vida em Assunção, e não há exigência de residência para ser proprietário. Nossas perguntas frequentes sobre residência e imóveis respondem às dúvidas mais comuns sobre os dois temas.
A Clarity Paraguay, empresa de residência e imóveis em Assunção conduzida por uma advogada e tradutora juramentada, ajuda os compradores a encontrar, avaliar e adquirir imóveis do início ao fim, da busca de anúncios à coordenação do escribano e da devida diligência. Se você também vai se mudar, cuidamos da sua residência temporária ao mesmo tempo. Explore nossos anúncios de imóveis atuais ou envie-nos uma mensagem para iniciar a busca do seu imóvel. Saiba mais sobre nosso serviço de imóveis.
Este artigo é uma informação geral, atualizada em 2026, e não constitui aconselhamento jurídico. O direito imobiliário e os impostos mudam, e cada transação é diferente; sempre contrate um escribano paraguaio qualificado e assessoria jurídica independente antes de comprar.
Fontes oficiais