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Residência

Como apostilar e traduzir seus documentos para a residência no Paraguai

Documentos estrangeiros para a residência no Paraguai precisam ser apostilados no país que os emitiu (ou legalizados no consulado paraguaio, se esse país não faz parte da Convenção da Apostila de Haia) e depois traduzidos para o espanhol. Documentos em português emitidos pelo Brasil são a exceção: precisam da apostila, mas em geral não de tradução (a Migraciones pode pedi-la se um documento não estiver claro).

A resposta curta

Apostile cada documento original na autoridade designada do país que o emitiu. Depois, se não for um documento brasileiro em português (que em geral dispensa tradução, salvo se a Migraciones pedir uma porque o documento não está claro), traduza para o espanhol. A Lei 6984/2022 (Art. 50) aceita a tradução para o espanhol feita por um Traductor Público matriculado en la República del Paraguay, ou por um tradutor público habilitado no país onde atua; nesse caso, a própria tradução precisa ser apostilada ou legalizada. Nossa recomendação, com ênfase: sempre que o registro da Corte Suprema de Justiça tiver um tradutor público matriculado para o idioma do seu documento, faça a tradução no Paraguai. A tradução feita no exterior é melhor reservar para idiomas sem tradutor matriculado.

Documentos brasileiros: em geral sem tradução, com apostila

A Migraciones dispensa de tradução os documentos em português emitidos pela República Federativa do Brasil (lista de requisitos da residência temporária da Migraciones). Isso vale para certidão de nascimento, antecedentes criminais e certidão de casamento brasileiros. Mesmo assim, a Migraciones pode pedir tradução se um documento não estiver claro, e outros documentos brasileiros, como comprovantes de renda para a residência permanente, podem precisar dela: o acordo do Mercosul de 2000 sobre tradução de documentos para imigração cobre o passaporte, a carteira de identidade, as certidões de nascimento e casamento e a certidão de antecedentes criminais, e permite exigir tradução quando há dúvidas fundamentadas sobre o conteúdo de um documento (Acordo do Mercosul de 15 de dezembro de 2000, Arts. 2 e 4). A apostila continua obrigatória. No Brasil, quem apostila são os cartórios extrajudiciais (de notas e de registro) habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme a Resolução CNJ 228/2016 e as normas da Corregedoria Nacional de Justiça. O CNJ publica a lista de cartórios autorizados e permite conferir a validade de uma apostila. Documentos eletrônicos podem receber apostila eletrônica, sem impressão, desde que estejam em formato compatível e assinados eletronicamente.

Quais documentos precisam de apostila

Para a residência temporária comum, os documentos emitidos no exterior que precisam de apostila ou legalização são:

  • Certidão de nascimento.
  • Antecedentes criminais, de abrangência nacional ou federal, do país onde você morou nos últimos 3 anos. Exigidos a partir dos 14 anos. Do Canadá, veja como obter a certidão da RCMP do Paraguai.
  • Certidão de estado civil, se for o caso: certidão de casamento, sentença de divórcio ou certidão de óbito do cônjuge.

O passaporte não é apostilado: a Migraciones pede o original e uma cópia autenticada. A residência temporária não exige comprovação de solvência econômica. Veja a lista completa no nosso checklist e no guia de residência.

Adolescentes: os antecedentes são exigidos a partir dos 14 anos; menores de 14 não precisam. Adolescentes de 14 a 18 anos podem ser dispensados quando o país emissor não emite o certificado nessa idade (Resolución DNM N° 858/2024, Arts. 1 e 2). Isso vale para adolescentes de Argentina, Canadá, Colômbia, Cuba, Espanha, México, Nicarágua e Venezuela, ou de outros países com um documento que comprove que o certificado não é emitido nessa idade.

Apostila ou legalização consular

O que é a apostila e quem emite

A apostila é uma certificação da Convenção de Haia de 1961 que permite usar um documento público de um país membro em outro. Ela é emitida pela autoridade designada do país de origem do documento, nunca no Paraguai. A apostila paraguaia só vale no exterior. A Migraciones aceita documentos apostilados em país membro da Convenção sem outra legalização.

Quando é preciso legalização consular

Se o país emissor não faz parte da Convenção, o documento é legalizado: primeiro no consulado paraguaio no país de origem e depois no Ministerio de Relaciones Exteriores em Assunção. Confira o seu país na tabela de status da HCCH. Ser membro nem sempre basta: a Convenção vale entre o Paraguai e outro membro só se esse país não se opôs à adesão do Paraguai (Convenção da Apostila, art. 12). A Alemanha se opôs, então os documentos alemães precisaram de legalização consular até a Convenção entrar em vigor entre os dois países em 6 de janeiro de 2022; desde então a apostila basta, mais a tradução para o espanhol, que recomendamos fazer no Paraguai com um tradutor público matriculado (notificações da HCCH sobre o Paraguai).

Erro comum: apostilar a coisa errada

Apostile o documento original, não uma fotocópia, e não só a tradução. Algumas autoridades apostilam uma cópia certificada da certidão de nascimento, mas recomendamos sempre usar originais.

Tradução para o espanhol (documentos que não são brasileiros em português)

A regra: duas opções aceitas

A Lei 6984/2022 (Art. 50) aceita a tradução para o espanhol feita por um Traductor Público matriculado en la República del Paraguay, ou por um tradutor público habilitado no país onde atua; nesse caso, a própria tradução precisa ser apostilada ou legalizada. Nossa recomendação, com ênfase: sempre que o registro da Corte Suprema de Justiça tiver um tradutor público matriculado para o idioma do seu documento, faça a tradução no Paraguai. A tradução feita no exterior é melhor reservar para idiomas sem tradutor matriculado. A lista de requisitos da residência temporária da Migraciones traz a mesma regra. Os tradutores matriculados constam no registro da Corte Suprema de Justicia; consulte o conjunto de dados oficial. A tradução de um tradutor matriculado no Paraguai não precisa de apostila.

Traduzir no exterior

Você também pode traduzir o documento no exterior, com um tradutor público habilitado no país onde atua. Nesse caso, a versão traduzida precisa ser apostilada ou legalizada.

Mais duas vias aceitas pela Migraciones

Uma resolução da Migraciones sobre a aceitação de documentos nos pedidos de residência acrescenta duas vias mais restritas (Res. DNM 754/2024, Anexo I, art. 6):

  • Por meio de outro idioma: uma tradução para um idioma diferente do espanhol, feita no exterior e legalizada ou apostilada, depois traduzida para o espanhol no Paraguai. Essa via só é aceita quando o registro da Corte Suprema de Justicia não tem traductor público matriculado para o idioma do documento original.
  • Pela autoridade do seu país: uma tradução para o espanhol feita pela autoridade competente do seu país com sede no Paraguai, ou acreditada junto ao Paraguai a partir de outro país, legalizada pelo Ministerio de Relaciones Exteriores.

Nenhuma das duas substitui as duas opções acima. A condição de não haver tradutor matriculado vale só para a via por meio de outro idioma, não para uma tradução feita no exterior diretamente para o espanhol.

Passo a passo: a ordem certa

  1. Peça o documento original à autoridade emissora.
  2. Apostile no país emissor (ou legalize no consulado paraguaio, se o país não faz parte da Convenção).
  3. Traduza para o espanhol, com um tradutor público matriculado no Paraguai ou com um tradutor público habilitado no país onde atua. Se traduzir no exterior, apostile ou legalize também a tradução. Documentos brasileiros em português em geral pulam esta etapa, salvo se a Migraciones pedir tradução de um documento pouco claro.
  4. Faça cópias autenticadas no Paraguai (em uma escribanía) de toda a cadeia: original, apostila e tradução, se houver. A Migraciones pede original e cópia e só devolve os originais contra cópias autenticadas.
  5. Dê entrada na Migraciones, pessoalmente, na sede central em Assunção.

Prazos e validade

Seus antecedentes criminais precisam continuar válidos (vigentes) na data da entrega. Se o certificado não indica prazo de validade, a Migraciones o considera válido por 6 meses a partir da data de emissão (Res. DNM 754/2024, Anexo I, art. 4.1). Um certificado vencido ainda pode ser aceito se estava válido quando você entrou no Paraguai, venceu há no máximo 12 meses e você não saiu do Paraguai desde a entrada (até um ano), o que deve constar no seu registro migratório ou em outros documentos (art. 4.2). Peça-os por último.

Erros que fazem o pedido voltar

  • Falta de apostila ou legalização em documento estrangeiro.
  • Tradução feita no exterior sem a sua própria apostila ou legalização.
  • Certificado do nível errado: os antecedentes precisam ser nacionais ou federais. O México é um caso especial e exige o certificado federal e o estadual (Resolución DNM N° 1272/2024, Art. 1), para cidadãos mexicanos e para quem morou lá mais de um ano nos últimos 3 anos.
  • Chegar com originais e sem cópias autenticadas.

Como a Clarity Paraguay ajuda com os seus documentos

Não sabe qual autoridade apostila os seus documentos? Como parte dos nossos serviços de residência, a Clarity Paraguay revisa cada documento antes de você pedir, coordena a tradução no Paraguai e confere tudo com os requisitos da Migraciones. Atendemos clientes de qualquer nacionalidade e documentos em qualquer idioma. Veja residência temporária e residência permanente, ou agende uma chamada gratuita de 15 minutos.

Perguntas frequentes

Posso apostilar meus documentos no Paraguai?
Não. Documentos estrangeiros são apostilados pela autoridade designada do país que os emitiu. A apostila paraguaia é só para documentos paraguaios usados no exterior.

Preciso traduzir meus documentos para o espanhol para a residência?
Sim, se não estiverem em espanhol. A exceção são os documentos em português emitidos pelo Brasil, salvo se a Migraciones pedir tradução porque um documento não está claro.

Quem pode traduzir documentos para a Migraciones?
A Lei 6984/2022 (Art. 50) aceita a tradução para o espanhol feita por um Traductor Público matriculado en la República del Paraguay, ou por um tradutor público habilitado no país onde atua; nesse caso, a própria tradução precisa ser apostilada ou legalizada. Nossa recomendação, com ênfase: sempre que o registro da Corte Suprema de Justiça tiver um tradutor público matriculado para o idioma do seu documento, faça a tradução no Paraguai. A tradução feita no exterior é melhor reservar para idiomas sem tradutor matriculado. Uma resolução da Migraciones aceita ainda duas vias mais restritas: uma tradução por meio de outro idioma, só quando não há tradutor matriculado para o idioma original, e uma tradução da autoridade do seu país com sede no Paraguai legalizada pelo Ministerio de Relaciones Exteriores (Res. DNM 754/2024, Anexo I, art. 6).

Documentos brasileiros precisam de tradução no Paraguai?
Em geral, não: documentos em português emitidos pelo Brasil são dispensados de tradução. A Migraciones ainda pode pedir tradução se um documento não estiver claro, e outros documentos brasileiros, como comprovantes de renda para a residência permanente, podem precisar dela. Mas precisam de apostila.

E se o meu país não faz parte da Convenção de Haia?
Legalize o documento no consulado paraguaio do seu país e depois no Ministerio de Relaciones Exteriores em Assunção.

Posso traduzir os documentos no meu país antes de viajar?
Sim. Um tradutor público habilitado no seu país pode traduzi-los, e nesse caso a própria tradução precisa ser apostilada ou legalizada (Lei 6984/2022, Art. 50). Nossa recomendação, com ênfase: sempre que o registro da Corte Suprema de Justiça tiver um tradutor público matriculado para o idioma do seu documento, faça a tradução no Paraguai. A tradução feita no exterior é melhor reservar para idiomas sem tradutor matriculado. Documentos brasileiros em português em geral não precisam de tradução, salvo se a Migraciones pedir uma porque o documento não está claro.

Meu filho adolescente precisa de antecedentes criminais?
A partir dos 14 anos, sim. Adolescentes de 14 a 18 anos podem ser dispensados se o país não emite o certificado nessa idade, com a comprovação necessária.

Apostila-se o original ou uma cópia?
O original. Algumas autoridades apostilam uma cópia certificada da certidão de nascimento, mas recomendamos originais. Depois, no Paraguai, você faz cópias autenticadas de toda a cadeia para a Migraciones.

Este artigo é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Os requisitos mudam; confirme com a Dirección Nacional de Migraciones antes de agir.

Fontes oficiais

Pensando no Paraguai?

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