A Corte Suprema de Justicia mantém o registro oficial de tradutores públicos matriculados. A Lei 6984/2022 (Art. 50) aceita a tradução para o espanhol feita por um Traductor Público matriculado en la República del Paraguay, ou por um tradutor público habilitado no país onde atua; nesse caso, a própria tradução precisa ser apostilada ou legalizada. Nossa recomendação, com ênfase: sempre que o registro da Corte Suprema de Justiça tiver um tradutor público matriculado para o idioma do seu documento, faça a tradução no Paraguai. A tradução feita no exterior é melhor reservar para idiomas sem tradutor matriculado.
Brasileiros: documentos em português em geral não precisam de tradução
Documentos em português emitidos pelo Brasil são dispensados de tradução pela Migraciones (lista de requisitos da Migraciones). Eles só precisam da apostila. A Migraciones ainda pode pedir tradução se um documento não estiver claro, e outros documentos brasileiros, como comprovantes de renda, podem precisar dela. O resto deste artigo vale para documentos em outros idiomas.
Suas duas opções
- Um tradutor público matriculado no Paraguai: a tradução é feita no Paraguai e não precisa de apostila. Só é possível se o registro tiver um tradutor para o seu idioma.
- Um tradutor público habilitado no país onde atua: o documento pode ser traduzido no exterior, antes da viagem, e a própria tradução precisa ser apostilada ou legalizada.
Uma resolução da Migraciones aceita ainda duas vias mais restritas (Res. DNM 754/2024, Anexo I, art. 6): uma tradução para outro idioma feita no exterior e legalizada ou apostilada, depois traduzida para o espanhol no Paraguai, aceita só quando o registro não tem traductor público matriculado para o idioma do documento original; e uma tradução para o espanhol feita pela autoridade competente do seu país com sede no Paraguai, ou acreditada junto ao Paraguai a partir de outro país, legalizada pelo Ministerio de Relaciones Exteriores.
Para a ordem completa das etapas, veja o nosso guia de apostila e tradução.
Idiomas no registro oficial
Segundo o registro de tradutores públicos matriculados da Corte Suprema de Justicia (consultado em 16 de outubro de 2026, dados atualizados em 16-10-2026), o Paraguai tem tradutores matriculados para estes idiomas, traduzindo de e para o espanhol:
| Idioma | Tradutores matriculados (aprox.) |
|---|---|
| Inglês | centenas |
| Português | mais de 100 |
| Guarani | quase 100 |
| Alemão | mais de 80 |
| Francês | mais de 60 |
| Italiano | cerca de 20 |
| Coreano | mais de uma dúzia |
| Chinês (mandarim) | alguns |
| Língua de sinais | alguns |
| Russo | alguns |
| Árabe | alguns |
| Japonês | alguns |
| Croata | pouquíssimos |
| Holandês | pouquíssimos |
| Ucraniano | pouquíssimos |
| Polonês | pouquíssimos |
| Grego | pouquíssimos |
| Catalão | pouquíssimos |
| Tcheco | pouquíssimos |
| Línguas indígenas: nivaclé, sanapaná, enxet, ava guarani, maskoy | pouquíssimos em cada uma |
O registro muda conforme tradutores entram ou saem, então confira o seu idioma antes de encomendar uma tradução.
Como conferir e escolher
- Consulte o registro de tradutores públicos matriculados da Corte Suprema de Justicia e procure o seu idioma.
- Se o seu idioma aparece, você pode traduzir no Paraguai ao chegar, o que costuma ser mais simples, ou traduzir no seu país com um tradutor público habilitado e apostilar ou legalizar a tradução.
- Se não aparece, traduza no seu país com um tradutor público habilitado e apostile ou legalize a tradução antes de viajar. A via por meio de outro idioma descrita acima também está aberta a você.
Perguntas frequentes
Posso traduzir no exterior se existe tradutor matriculado para o meu idioma no Paraguai?
Sim. A Lei 6984/2022 (Art. 50) aceita a tradução para o espanhol feita por um Traductor Público matriculado en la República del Paraguay, ou por um tradutor público habilitado no país onde atua; nesse caso, a própria tradução precisa ser apostilada ou legalizada. Nossa recomendação, com ênfase: sempre que o registro da Corte Suprema de Justiça tiver um tradutor público matriculado para o idioma do seu documento, faça a tradução no Paraguai. A tradução feita no exterior é melhor reservar para idiomas sem tradutor matriculado.
E se ninguém no Paraguai for matriculado para o meu idioma?
Traduza no exterior com um tradutor público habilitado naquele país e depois apostile ou legalize a tradução. Só nesse caso, a Migraciones aceita ainda uma tradução para outro idioma feita no exterior e legalizada ou apostilada, depois traduzida para o espanhol no Paraguai (Res. DNM 754/2024, Anexo I, art. 6).
Documentos brasileiros precisam de tradução?
Em geral, não. Documentos em português emitidos pelo Brasil só precisam da apostila, salvo se a Migraciones pedir tradução porque um documento não está claro; outros documentos brasileiros, como comprovantes de renda, podem precisar dela.
Tradução feita no Paraguai precisa de apostila?
Não. A tradução de um tradutor matriculado no Paraguai não precisa de apostila adicional.
Onde fica a lista oficial?
É o registro da Corte Suprema de Justicia, publicado em datos.gov.py, o portal de dados abertos do Paraguai. Ele muda com o tempo, então consulte antes de encomendar uma tradução.
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Este artigo é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.
Fontes oficiais
- Lei 6984/2022, Art. 50 (BACN)
- Corte Suprema de Justicia: registro de tradutores públicos matriculados (consultado em 16 de outubro de 2026, dados atualizados em 16-10-2026)
- Poder Judicial: matrícula de tradutores (Lei 879/81, Acordada 822)
- Migraciones: residência temporária