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Residência

Brasileiros no Paraguai: guia de impostos e residência

O Paraguai cobra imposto de renda pessoal (IRP) basicamente sobre renda de fonte paraguaia, com alíquotas de 8%, 9% e 10%, enquanto o Brasil tributa seus residentes sobre a renda do mundo todo com alíquotas de até 27,5%. Para deixar de ser residente fiscal no Brasil, você precisa fazer a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País na Receita Federal.

Por que tanta gente compara os dois sistemas

A diferença começa na regra de base. No Brasil, quem é residente fiscal declara rendimentos do Brasil e do exterior. A própria Receita explica que, depois da saída definitiva, a pessoa passa a ser tributada só pelos rendimentos de fontes situadas no Brasil e deixa de declarar a renda obtida no exterior.

No Paraguai, a DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, antiga SET) define o IRP como o imposto que grava as rendas de fonte paraguaya das pessoas físicas. É isso que se costuma chamar de sistema territorial. Algumas regras importam. Juros e outros rendimentos de capital aplicado no Paraguai contam como renda de fonte paraguaia (art. 48), e, numa consulta não vinculante, a DNIT concluiu que dividendos de empresa estrangeira recebidos por pessoa física não são tributados pelo IRP. Empresas seguem regras diferentes, então confirme com um contador como a sua renda se encaixa.

O imposto de renda no Paraguai (IRP)

O IRP foi criado pela Lei 6380/2019. Segundo a DNIT:

Renda de serviços pessoais (salário, trabalho autônomo), alíquotas progressivas sobre a renda líquida, aplicadas por faixa:

Renda líquida anualAlíquota
Até Gs. 50.000.0008%
De Gs. 50.000.001 até Gs. 150.000.0009%
Acima de Gs. 150.000.00010%
  • Quem tem receita bruta de serviços pessoais de até Gs. 80.000.000 no ano cumpre as obrigações formais, mas não paga o imposto (Art. 69 da Lei 6380/2019).
  • Rendas e ganhos de capital: alíquota de 8%.
  • Vencimento: anual, em março, pelo sistema Marangatu.

Para morar e trabalhar formalmente, normalmente você também se inscreve no RUC (o cadastro de contribuinte paraguaio).

O imposto de renda no Brasil (IRPF 2026)

Tabela progressiva mensal da Receita Federal, a partir de janeiro de 2026:

Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80isento-
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Desde janeiro de 2026 (Lei 15.270/2025), há uma redução que zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês e diminui gradualmente até R$ 7.350,00.

Para não residentes, a Receita lista retenção de 25% sobre rendimentos do trabalho e serviços pagos a não residentes e 15% sobre os demais rendimentos de fontes no Brasil. Aposentadorias e pensões seguem a tabela progressiva.

Saída definitiva do Brasil: o que fazer

Segundo a Receita Federal, quem deixa o Brasil para morar fora precisa:

  1. Fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP). O prazo vai da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
  2. Entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) no ano seguinte à saída, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual, com os rendimentos, bens e dívidas do período em que você ainda era residente. Para quem saiu em 2025, o prazo foi de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem sair em 2026 entrega no prazo de 2027, que a Receita Federal divulga no início do ano.
  3. Pagar o imposto apurado em quota única, até a data de entrega da declaração.
  4. Avisar a fonte pagadora no Brasil para reter o imposto como não residente.

Pontos importantes:

  • Se você saiu em caráter temporário, a Receita passa a considerar você não residente a partir do dia seguinte ao que completar 12 meses consecutivos de ausência.
  • A DSDP é obrigatória mesmo que você não tenha feito a comunicação, e não dispensa as declarações de anos anteriores que ainda faltam.
  • O que muda depois: você passa a ser tributado no Brasil só pelos rendimentos de fontes brasileiras e deixa de declarar a renda do exterior.

Fale com um contador nos dois países. Este artigo é informação geral, não aconselhamento tributário. A forma certa de sair do Brasil e se organizar no Paraguai depende da sua renda, dos seus bens e do seu caso.

Residência no Paraguai: o básico para brasileiros

O caminho comum é a residência temporária da Dirección Nacional de Migraciones, de até 2 anos, que não exige comprovação de solvência econômica. Os documentos principais, cada um apostilado, são:

  • Certidão de nascimento.
  • Antecedentes criminais (do país onde você morou nos últimos 3 anos), exigidos a partir dos 14 anos. Adolescentes de 14 a 18 anos podem ser dispensados quando o país não emite o certificado nessa idade, com um documento que comprove isso (Res. DNM 858/2024, Art. 2).
  • Certidão de casamento, se for o seu caso (ou sentença de divórcio, ou certidão de óbito do cônjuge).

A Migraciones também pede documento de identidade ou passaporte válido, comprovante de entrada no país, certificado da INTERPOL e certificado de antecedentes para estrangeiros da Polícia Nacional, entre outros itens.

Boa notícia: documentos em português emitidos pelo Brasil não precisam de tradução para o espanhol (lista de requisitos da Migraciones). A apostila continua obrigatória. A Migraciones ainda pode pedir tradução se um documento não estiver claro, e outros documentos brasileiros, como comprovantes de renda para a residência permanente, podem precisar dela.

Depois, para a residência permanente, você precisa comprovar solvência por uma das 12 categorias da Resolução DNM 407/2026. Veja o guia completo de residência e o artigo sobre a Resolução 407/2026.

Para o passo a passo, com os documentos que você traz, a entrada com RG e os prazos, veja Residência no Paraguai para brasileiros.

Perguntas frequentes

O Paraguai tributa a renda que eu recebo do Brasil?
O IRP grava rendas de fonte paraguaia. Como cada tipo de renda tem suas regras, confirme o seu caso com um contador nos dois países.

Qual é a alíquota máxima do IRP?
10%, sobre a parte da renda líquida de serviços pessoais acima de Gs. 150.000.000 por ano. Ganhos de capital pagam 8%.

Até quando faço a Comunicação de Saída Definitiva?
Até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Depois vem a Declaração de Saída Definitiva, no prazo da declaração anual.

Preciso traduzir minha certidão brasileira?
Em geral, não. Documentos em português emitidos pelo Brasil são dispensados de tradução, mas precisam de apostila. A Migraciones ainda pode pedir tradução se um documento não estiver claro, e outros documentos brasileiros, como comprovantes de renda, podem precisar dela.

Preciso comprovar renda para a residência temporária?
Não. A comprovação de solvência é pedida na mudança para a residência permanente.

Vamos organizar a sua mudança

Se você quer ajuda com os documentos e as etapas da residência, agende uma chamada gratuita de 15 minutos ou envie-nos uma mensagem. Para a parte tributária, conte também com um contador no Brasil e no Paraguai. Mais respostas no nosso FAQ. Veja também nossos serviços de residência permanente e chegada tranquila.

Este artigo é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário.

Fontes oficiais

Última revisão: 18 de outubro de 2026

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